Os produtos financeiros que funcionam como complemento ao sistema público de reforma e que são comercializados por entidades mutualistas, como por exemplo o Montepio, vão passar a ter benefícios fiscais idênticos aos dos PPR e seguros de vida comercializados pelas seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões. Esta equiparação está prevista depende da concretização da autorização legislativa que o Governo pede ao Parlamento no âmbito da Lei do OE. O objectivo do Governo é "eliminar diferenciações negativas e a garantir um tratamento de neutralidade às soluções e modalidades mutualistas na área da previdência, protecção e poupança individuais, face ao regime fiscal actualmente aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões".
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