quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Proprietários podem vender casa a Fundo e passar a arrendá-la

Notícia do Jornal de Negócios...

As famílias detentoras de créditos à habitação podem, nos próximos cinco anos, alienar os seus imóveis a fundos de investimento imobiliários de arrendamento habitacional (FIIAH), continuando a habitar no mesmo imóvel mediante o pagamento de uma renda mensal. Quem o fizer terá a possibilidade de, até 31 de Dezembro de 2020, voltar a recomprar o imóvel ao fundo. Esta opção só existe, no entanto, se o arrendatário não incumprir no pagamento da renda por um período superior a três meses. Não fica clara, na proposta de OE qual será o preço do imóvel para a venda ao FIIAH ou como se determina o valor de recompra. A alienação dos locados aos fundos poderá ser vantajosa para as famílias que se encontrem já em situação de incumprimento e cuja hipoteca não tenha ainda sido executiva ou para um agregado que prefira agir preventivamente, alienando o imóvel antes de deixar de conseguir de pagar a casa ao banco. A rendas pagas ao fundo são dedutíveis em sede de IRS até um máximo de 586 euros, as operações de venda e recompra do locado estão isentas de IMT e as mais-valias obtidas com a venda do imóvel também estão isentas de IRS. No entanto, se o arrendatário não exercer a opção de compra do imóvel no final ou se quebrar o contrato de arrendamento com o fundo, terá que pagar o IRS, sobre metade das mais-valias que tinham ficado isentas no acto de venda do locado ao fundo.

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